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O seguro de saúde não é aplicado ao parto normal, que geralmente custa entre 300 mil a 400 mil ienes (em caso de irregularidade no parto, será aplicado o seguro de saúde).
O paciente paga o valor total do custo sobre o parto no caixa do hospital, e para os que estão cadastrados no Seguro Nacional de Saúde ou no Seguro Social, serão reembolsados parte do valor pago após o parto.
Em relação ao seguro nacional de saúde, é necessário fazer a declaração pessoalmente na prefeitura onde mora. Os documentos necessários são:
Em relação ao seguro social, deverá ser declarado através da empresa onde trabalha.
No caso de não conseguir providenciar as despesas do parto, poderá requerer o "Sistema de ajuda de internação" no escritório da assistência social mais próximo de sua casa. O sistema custeia as despesas durante a internação ou faz desconto no custo sobre o parto realizado num dos hospitais recomendados pela prefeitura da cidade. Por favor, solicite ao escritório de assistência social mais próximo. Não há restrição quanto ao tipo de visto ou nacionalidade.
Além disso, existem um “Sistema de Pagamento Direto” em que as prefeituras ou as seguradoras (Sindicato de seguros de saúde ou Associação Nacional de Seguro de Saúde) efetuam o pagamento diretamente à instituição médica, para que o(a) segurado(a) do seguro nacional de saúde ou do seguro de saúde não precise preparar, antecipadamente, o valor total das despesas do parto.
Entregue o registro de gravidez no Posto de Saúde da prefeitura de onde você tem o seu registro de estrangeiro cadastrado (aos moradores da cidade de Nagoya, Okazaki, Toyohashi nos centros de saúde) e faça os procedimentos para receber a caderneta de saúde materno-infantil (gratuito).
Os documentos necessários são:
Apresentando a caderneta de saúde materno-infantil, poderão usufruir de vários serviços públicos para a saúde da mãe e do filho durante e após o parto. Poderá também consultar o orientador de saúde.
Para receber a caderneta, não há restrição quanto ao tipo de visto ou nacionalidade.
Não é necessário apresentar o passaporte e também não há denúncias para imigração, por isso pode ser solicitado mesmo para quem esteja com a validade do visto expirada. E embora seja cobrado, também é possível adquirir uma versão da Caderneta de saúde materno-infantil em idioma estrangeiro (Organização de Saúde da Mãe e da Criança).
A nacionalidade de crianças nascidas no Japão será o do pai ou da mãe do recém nascido.
Se ambos os pais forem estrangeiros, os filhos também serão estrangeiros e precisará tomar as seguintes providências:
Os seguintes documentos são necessários para a notificação.
a. Notificação de nascimento (emitida no escritório municipal ou hospital.)
b. Certidão de nascimento (receberá a comprovação do médico ou da parteira na certidão de nascimento quando der à luz.)
c. Carimbo do notificador (se não houver carimbo, a assinatura da própria pessoa também é aceita)
d. Caderneta de saúde materno-infantil
e. Cartão Nacional de Seguro Saúde (somente para associados)