Categoria de permanência | Informações do dia-a-dia | Intercâmbios |
Trabalho | Imposto | Seguro e aposentadoria | Consulta médica e bem-estar social | Habitação |
Casamento e divórcio | Nascimento | Educação | Automóveis | Outros |
Na Aichi Medical Information Network (https://iryojoho.pref.aichi.jp/), é possível procurar por informações médicas, tais como hospitais, clínicas e clínicas odontológicas, farmácias e clínicas de obstetrícia na Província, que atendam em idiomas estrangeiros.
Além disso, o Guia Médico de Emergência de Aichi (http://www.qq.pref.aichi.jp/) permite procurar instituições médicas de emergência na Província, que atendam em idiomas estrangeiros. E está disponível a orientação de atendimento automático por voz ou fax em 5 idiomas (telefone 050-5810-5884).
O Aichi Medical Interpreter System (http://www.aichi-iryou-tsuyaku-system.com/) envia intérpretes médicos para hospitais que usam o sistema, além de realizar interpretação por telefone. Favor perguntar ao hospital sobre a disponibilidade de um intérprete. É cobrada uma taxa para utilização.
O Centro Internacional de Informações Médicas da AMDA (https://www.amdamedicalcenter.com/) fornece diversas informações médicas por telefone.
Centro de Informações Médicas Internacionais da AMDA em TóquioTel. | 03-6233-9266 |
Idiomas | Atendimento usando japonês fácil (de segunda a sexta-feira) |
Horário de atendimento | 10:00~15:00 |
Tel. | 03-5259-0256 |
Idioma | Inglês (1º sábado) |
Horário de atendimento | 12:00~15:00 |
Tel. | 050-6861-6400 |
Idioma | Português (segunda a sábado) |
Horário de atendimento | 9:00~16:00 (atendimento de reservas), 9:00~20:00 (Horário de consulta) |
Quando os valores pagos individualmente (despesas médicas e com medicamentos) nos hospitais passam de um certo valor, esta diferença pode ser reembolsada desde que o interessado solicite.
Para maiores detalhes, se você estiver cadastrado no Seguro Saúde Nacional procure o setor de Seguro Saúde da prefeitura onde mora, e se você estiver inscrito no Seguro Social, procure o escritório de sua empresa ou a Agência Nacional de Seguro de saúde.
As pessoas que criarem filhos até o primeiro dia 31 de março após o aniversário de 15 anos receberão o “Auxílio Infantil”. Para tanto, existem restrições de renda. Além disso, crianças que não têm endereço no Japão não são elegíveis. O pagamento mensal é de 15.000 ienes até o mês anterior ao terceiro aniversário da criança e após isso, de 10.000 ienes. (No entanto, se houver três ou mais filhos menores de 18 anos, o valor a partir do terceiro filho será de 15.000 ienes até o primeiro dia 31 de março depois de completar os 12 anos de idade.) O Auxílio Infantil é pago todo mês de fevereiro, junho e outubro até o mês anterior. Para mais informações, consulte o responsável do setor de bem-estar infantil do escritório municipal da sua residência.
As pessoas com deficiência, conforme prescrito por lei, tais como visão, audição, função de equilíbrio, voz/idioma e deficiência física recebem uma caderneta de pessoa portadora de deficiência que deve ser solicitada pela própria pessoa, e de acordo com o grau de deficiência, passa a estar sujeito ao envio de ajudante doméstico, recebimento de benefício médico, recebimento de diversos subsídios, reduções de diversos impostos e descontos na tarifa de transporte.
Procure o responsável pelo setor de Bem-estar de sua prefeitura.
Os documentos necessários para a solicitação são:
Para que os estrangeiros possam receber este auxílio, é necessário ter um dos seguintes tipos de visto: residente permanente, cônjuge ou filho de japonês, cônjuge ou filho de residente permanente ou residente de longa permanência.
Só será feito o pagamento do auxílio social, se for examinado e aprovado a renda e o patrimônio familiar conforme os padrões estabelecidos pelo país.
Para maiores detalhes, procure o escritório da prefeitura de onde você mora ou o membro da comissão de assistência social da sua cidade.