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Neste caso, é necessário realizar um procedimento de casamento no método de estilo japonês.
Seguem abaixo os documentos necessários.
Os procedimentos para solicitar o atestado de solteiro varia conforme o país, por isso é necessário certificar-se antes junto ao consulado ou embaixada do país de origem.
Nos casos de documentos estrangeiros, é necessário que o mesmo seja acompanhado de uma tradução.
Entregue estes documentos na prefeitura onde o parceiro japonês mora ou possui o registro de origem familiar, ou onde o estrangeiro tenha endereço residencial. Para maiores detalhes, consulte a prefeitura local.
Além disso, é necessário notificar a embaixada ou consulado do país do cônjuge estrangeiro.
Neste caso, é possível entregar a certidão de casamento no escritório municipal da sua localização, de acordo com o método de estilo japonês.
Seguem abaixo os documentos necessários.
Os procedimentos para solicitar o atestado de solteiro varia conforme o país, por isso é necessário certificar-se antes junto ao consulado ou embaixada dos respectivos países de origem.
Nos casos de documentos estrangeiros, é necessário que o mesmo seja acompanhado de uma tradução.
Em relação à validade do casamento no seu país de origem, também varia conforme o país, por isso consulte a embaixada dos seus respectivos países.
[Legislação aplicável ao casamento e divórcio]
A legislação de casamento e divórcio, entre outros, possuem diferentes estipulações de acordo com o país. Para casais de diferentes nacionalidades, é possível escolher a legislação de qual país prefere seguir, de forma que esteja determinado conform segue.
Você pode se casar independentemente da sua categoria de permanência, desde que cumpra os requisitos para o casamento. A categoria de permanência não é um requisito necessário para o casamento. No entanto, os documentos necessários para o casamento devem estar em ordem. Além disso, não significa que a categoria de permanência é obtida automaticamente se houver um casamento. Para viver uma vida de casado com tranquilidade, é preciso tomar providências para eliminar a condição de permanência excessiva. Também deve ser considerado que a permanência nem sempre é concedida.
Existem as formas a seguir para se divorciar no Japão: 1) divórcio consensual, 2) divórcio por mediação e 3) divórcio através de julgamento. Entretanto, no caso de casamento internacional (entre japonês e estrangeiro), dependendo da lei a ser aplicada, poderá ou não realizar o divórcio consensual.
A legislação determina que se o cônjuge japonês possui residência fixa no Japão (possui registro de residência), segue-se a legislação japonesa.
No caso da pergunta, será aplicado o código civil japonês e será possível fazer o divórcio consensual. Sendo assim, entreganndo à prefeitura onde mora ou onde tem o registro da familia os documentos necessários citados abaixo, é possível se divorciar.
Para realizar o divórcio através do tribunal, primeiro faça a solcitação junto ao tribunal de família e o divórcio estará feito quando for homologado.
Quando ambos são estrangeiros, o divórcio será realizado conforme as regras do seu país de origem. Consulte a embaixada ou o consulado de seu país.
Nos casos em que o seu país aceita o divórcio de comum acordo, no Japão poderá ser aceito o pedido de divórcio consensual. Os documentos a serem apresentados são:
Mesmo após a separação, enquanto o período do visto atual estiver válido será possível permanecer no Japão.
Entretanto, caso deseje continuar no Japão após o vencimento desse visto, será necessário solicitar junto ao Departamento de Imigração de sua região, a alteração da categoria do visto para "Residente Fixo", por exemplo.
Caso tenha residido no Japão durante um período correspondente ou esteja criando filhos do ex cônjuge japonês, há possibilidade de sua solicitação de alteração ser reconhecida.
Para mais detalhes, consulte o Departamento de Serviços de Imigração de Nagoya ou o Centro Geral de Informações de Residentes Estrangeiros.