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Exemplos de Consultas


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O que é preciso fazer para realizar o casamento entre japonês e estrangeiro aqui no Japão?

Neste caso, é necessário realizar um procedimento de casamento no método de estilo japonês.

Seguem abaixo os documentos necessários.

  1. Formulário de registro de casamento e assinatura ou carimbo de duas testemunhas acima de 20 anos.
  2. No caso do japonês, o registro de origem familiar
  3. No caso do estrangeiro, Atestado de solteiro e sua tradução
  4. Comprovante de nacionalidade (Passaporte, Certificado de Registro de Residência ,etc.)

Os procedimentos para solicitar o atestado de solteiro varia conforme o país, por isso é necessário certificar-se antes junto ao consulado ou embaixada do país de origem.

Nos casos de documentos estrangeiros, é necessário que o mesmo seja acompanhado de uma tradução.

Entregue estes documentos na prefeitura onde o parceiro japonês mora ou possui o registro de origem familiar, ou onde o estrangeiro tenha endereço residencial. Para maiores detalhes, consulte a prefeitura local.

Além disso, é necessário notificar a embaixada ou consulado do país do cônjuge estrangeiro.

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O que é preciso fazer para realizar o casamento entre dois estrangeiros no Japão?

Neste caso, é possível entregar a certidão de casamento no escritório municipal da sua localização, de acordo com o método de estilo japonês.
Seguem abaixo os documentos necessários.

  1. Formulário de registro de casamento e assinatura ou carimbo de duas testemunhas acima de 20 anos.
  2. Atestado de solteiro(kon'in yōken gubi shōmeisho) dos respectivos países de origem de ambos
  3. Comprovante de nacionalidade (passaporte, Certificado de Registro de Residência, etc.)

Os procedimentos para solicitar o atestado de solteiro varia conforme o país, por isso é necessário certificar-se antes junto ao consulado ou embaixada dos respectivos países de origem.

Nos casos de documentos estrangeiros, é necessário que o mesmo seja acompanhado de uma tradução.

Em relação à validade do casamento no seu país de origem, também varia conforme o país, por isso consulte a embaixada dos seus respectivos países.


[Legislação aplicável ao casamento e divórcio]
A legislação de casamento e divórcio, entre outros, possuem diferentes estipulações de acordo com o país. Para casais de diferentes nacionalidades, é possível escolher a legislação de qual país prefere seguir, de forma que esteja determinado conform segue.

  1. Quando a lei do país de origem do casal é a mesma → a lei desse país
  2. Quando a lei do país de origem do casal é diferente, mas o país de residência onde irão viver é o mesmo → a lei do país em que reside
  3. Quando a lei do país de origem do casal e o país de residência onde irão viver são diferentes → a lei do país que tem relação mais próxima ao casal
Se você é um cidadão japonês que mora no Japão, as leis do Japão têm prioridade.

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Sou estrangeiro e estou ilegalmente no país por vencimento do meu visto. Estou namorando uma japonesa. Seria possível me casar com ela?

Você pode se casar independentemente da sua categoria de permanência, desde que cumpra os requisitos para o casamento. A categoria de permanência não é um requisito necessário para o casamento. No entanto, os documentos necessários para o casamento devem estar em ordem. Além disso, não significa que a categoria de permanência é obtida automaticamente se houver um casamento. Para viver uma vida de casado com tranquilidade, é preciso tomar providências para eliminar a condição de permanência excessiva. Também deve ser considerado que a permanência nem sempre é concedida.

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Casei-me com um estrangeiro há 3 anos atrás e estou residindo no Japão. Quero me divorciar dele. O que devo fazer?

Existem as formas a seguir para se divorciar no Japão: 1) divórcio consensual, 2) divórcio por mediação e 3) divórcio através de julgamento. Entretanto, no caso de casamento internacional (entre japonês e estrangeiro), dependendo da lei a ser aplicada, poderá ou não realizar o divórcio consensual.

A legislação determina que se o cônjuge japonês possui residência fixa no Japão (possui registro de residência), segue-se a legislação japonesa.

No caso da pergunta, será aplicado o código civil japonês e será possível fazer o divórcio consensual. Sendo assim, entreganndo à prefeitura onde mora ou onde tem o registro da familia os documentos necessários citados abaixo, é possível se divorciar.

  1. Formulário de Registro de Divórcio assinatura ou carimbo de duas testemunhas acima de 20 anos
  2. Registro de origem familiar
  3. Documento de identificação do solicitante (passaporte, etc)

Para realizar o divórcio através do tribunal, primeiro faça a solcitação junto ao tribunal de família e o divórcio estará feito quando for homologado.

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Somos um casal de estrangeiros de mesma nacionalidade residindo no Japão. Queremos nos divorciar e gostaríamos de saber dos procedimentos necessários.

Quando ambos são estrangeiros, o divórcio será realizado conforme as regras do seu país de origem. Consulte a embaixada ou o consulado de seu país.

Nos casos em que o seu país aceita o divórcio de comum acordo, no Japão poderá ser aceito o pedido de divórcio consensual. Os documentos a serem apresentados são:

  1. Comprovante de Nacionalidade
  2. Documentos que revelam o fato do casamento
  3. Certidão japonesa que permite o divórcio consensual no Japão

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Separei-me do meu cônjuge japonês. No momento, o meu tipo de visto é o de "Cônjuge ou filho de japonês". Vou ter que alterar a categoria do meu visto?

Mesmo após a separação, enquanto o período do visto atual estiver válido será possível permanecer no Japão.

Entretanto, caso deseje continuar no Japão após o vencimento desse visto, será necessário solicitar junto ao Departamento de Imigração de sua região, a alteração da categoria do visto para "Residente Fixo", por exemplo.

Caso tenha residido no Japão durante um período correspondente ou esteja criando filhos do ex cônjuge japonês, há possibilidade de sua solicitação de alteração ser reconhecida.

Para mais detalhes, consulte o Departamento de Serviços de Imigração de Nagoya ou o Centro Geral de Informações de Residentes Estrangeiros.

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