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Exemplos de Consultas


Categoria de permanência Informações do dia-a-dia  Intercâmbios
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Casamento e divórcio Nascimento Educação Automóveis Outros

Lista dos órgãos relacionados / Voltar ao índice

Estou procurando um emprego.

No caso de procurar um emprego, além de procurar nos jornais de circulação local, você pode procurar também no Hello Work (Agência Pública de Emprego) e no Centro de Assistência de Empregos para Estrangeiros de Nagoya. Ao usar esses balcôes de atendimento, apresente o seu passaporte e o cartão de permanência para confirmar sua categoria de permanência e período de permanência.

E ainda, é possível visualizar as informações de classificados de trabalho do Hello Work na internet. https://www.hellowork.mhlw.go.jp/member/mem_top.html

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Como um estudante estrangeiro pode obter informações sobre emprego no Japão?

Deverá procurar pelo responsável pelos estudantes estrangeiros ou o responsável pela apresentação de empregos de sua escola.

Os estudantes também poderão encontrar informações em revistas de ofertas de empregos pespecializadas para estudantes ou em seminários sobre empregos. Além disso, poderá procurar também no Centro de Assistência de Empregos para Estrangeiros de Nagoya.

Centro de Assistência de Empregos para Estrangeiros de Nagoya.https://jsite.mhlw.go.jp/aichi-foreigner/

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Sou um estudante estrangeiro. Posso arrumar algum trabalho temporário?

Quando um estudante for trabalhar, é preciso que ele receba a autorização especial de atividade extra. O tempo máximo permitido para trabalhar é de 28 horas semanais. (Durante o período de férias escolares de longa duração são permitidos 8 horas diários de trabalho.)

Os documentos necessários são:

  1. Formulário para autorização para exercer atividades não incluídas na atual categoria (Departamento Regional de Serviços de Imigração)
  2. Documentos etc., que esclareçam os detalhes das atividades relacionadas à permissão de atividades não incluídas na categoria (não há necessidade de solicitar a permissão abrangente no caso de "Estudar no exterior", "Hospedagem em família" ou algumas "Atividades específicas")
  3. Cartão de Permanência
  4. Passaporte

O procedimento é realizado no Departamento de Serviços de Imigração de Nagoya. Para mais detalhes, consulte o Departamento de Serviços de Imigração de Nagoya ou o Centro Geral de Informações de Residentes Estrangeiros.

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Me machuquei no trabalho. O Seguro Contra Acidentes no Trabalho também se aplica para estrangeiros?

Sim, os trabalhadores estrangeiros (inclusive os trabalhadores ilegais) podem ser reembolsados pelo seguro contra acidentes no trabalho.

O seguro paga as doenças, machucados, deficiência física ou morte ocorridos durante o expediente de trabalho ou durante a ida e volta ao trabalho. Mesmo que esteja contratando um único funcionário, a empresa tem obrigação de entrar no seguro. No caso da empresa não ter o seguro, procure a Inspetoria de Normas Trabalhistas ou o Setor de Consulta ao Trabalhador Estrangeiro da Secretaria do Trabalho de Aichi.


Setor de Consulta ao Trabalhador Estrangeiro
Secretaria de Trabalho de Aichi, Departamento de Normas Trabalhistas, Seção de Supervisão
Tel. 052-972-0253
Idioma Português (terça à sexta-feira), Inglês (terça e quinta-feira)
Horário de atendimento 9:30~12:00, 13:00~16:00

Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas de Toyohashi
Tel. 0532-54-1192
Idioma Português (terça e quinta-feira)
Horário de atendimento 9:30~12:00, 13:00~16:00

Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas de Kariya
Tel. 0566-21-4885
Idioma Português (segunda e quinta-feira)
Horário de atendimento 9:30~12:00, 13:00~16:00

Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas de Nagoya-Nishi
Tel. 052-481-9533
Idioma Vietnamita (quinta-feira)
Horário de atendimento 9:30~12:00, 13:00~16:00

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O que é o Seguro-Desemprego? Os estrangeiros também podem se cadastrar?

O sistema de Seguro-Desemprego visa dar suporte aos trabalhadores em caso de necessidade (amparo ao desemprego), manter a estabilidade de vida e estimular a procura do novo emprego.

Pessoas contratadas por empresas estabelecidas no Japão, em princípio, são obrigadas a ingressar mesmo sendo estrangeiras. Entretanto, os trabalhadores de curto período, com menos 20 horas de trabalho por semana, são excluídos.

O cartão do segurado é entregue através dos empregadores.

O seguro dá o subsídio básico que é pago por 90 a 360 dias depois de deixar a empresa. Os trâmites são realizados depois de sair do emprego.

Para maiores detalhes, Consulte a Agência Pública de Emprego (Hello Work) de sua cidade.

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A empresa faliu e não recebi o salário do último mês. O que posso fazer?

O salário é um dos bens mais preciosos para que o trabalhador possa viver. O direito de reivindicação de salário é prioridade sobre os outros direitos de reivindicação mesmo no código civil.

Em relação aos salários ainda não pagos, procure o escritório da Inspetoria de Normas Trabalhistas mais próximo para consulta. É ideal que vá com alguém que fale japonês.

Os seguintes escritórios de inspeção de normas trabalhistas podem fornecer consultas em vários idiomas.


Setor de Consulta ao Trabalhador Estrangeiro

Secretaria de Trabalho de Aichi, Departamento de Normas Trabalhistas, Seção de Supervisão

Tel. 052-972-0253
Idioma Português (terça à sexta-feira), Inglês (terça e quinta-feira)
Horário de atendimento 9:30~12:00, 13:00~16:00

Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas de Toyohashi
Tel. 0532-54-1192
Idioma Português (terça e quinta-feira)
Horário de atendimento 9:30~12:00, 13:00~16:00

Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas de Kariya
Tel. 0566-21-4885
Idioma Português (segunda e quinta-feira)
Horário de atendimento 9:30~12:00, 13:00~16:00

Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas de Nagoya-Nishi
Tel. 052-481-9533
Idioma Vietnamita (quinta-feira)
Horário de atendimento 9:30~12:00, 13:00~16:00

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De repente a empresa me avisou que irá me demitir. O que posso fazer?

No caso de demitir um funcionário, é determinado por lei que é preciso um aviso prévio de pelo menos 30 dias.

Além disso, caso não seja possível dar esse aviso, será necessário pagar o subsídio de aviso prévio.

Como pode existir a possibilidade de demissão injusta, procure o Ministério do Trabalho da jurisdição da sua empresa ou o Setor de Consulta ao Trabalhador Estrangeiro da Secretaria do Trabalho de Aichi. Mas atenção:

Mas atenção: se você faltar ao serviço sem avisar, receber o "bônus de demissão" ou a "ajuda de custo de aviso prévio" depois de ser avisado, significará que você aceitou a demissão, por isso tome bastante cuidado.

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Fui demitido da empresa da qual trabalhei por 3 anos. Que tipo de procedimento é necessário fazer para receber os benefícios de desemprego?

Mesmo sendo um trabalhador estrangeiro, caso saia da empresa localizada no Japão por conta própria ou através de demissão, poderá receber o subsídio de desemprego cumprindo as seguintes condições desde que seja certificado pelo Hello Work.

Entretanto, as pessoas que tenham a categoria de visto de "Curta permanência" ou de "Transferidos pela empresa", não serão considerados como segurados.

Os requisitos para receber o seguro são:

  1. Estar cadastrado no seguro-desemprego por 12 meses ou mais durante os 2 anos anteriores à data do desligamento (em caso de falência, demissão ou não renovação de contrato, deve estar cadastrado no seguro-desemprego 6 meses ou mais no último ano, a contar da data de desligamento)
  2. Ser confirmada a perda do direito de ser segurado por causa do desligamento.
  3. Não estar podendo trabalhar por algum motivo, mesmo que queira.

Para receber o seguro desemprego é necessário fazer a solicitação de busca de um novo emprego, e após receber a confirmação de beneficiário do subsídio, deverá se apresentar nos dias designados pela Hello Work (a cada 28 dias).

Seguem abaixo os documentos necessários.

  1. Formulário de desligamento do trabalho -1, 2 (será entregue pelo empregador após o desligamento)
  2. Documento de confirmação do My Number (cartão My Number, cartão de notificação, atestado de residente com registro do My Number)
  3. Documento de confirmação de identidade (atual) (cartão My Number, cartão de permanência etc.)
  4. 2 fotos (3cm × 2,5cm)
  5. Caderneta bancária de conta comum, no nome da pessoa
  6. Carimbo (não é necessário caso a própria pessoa escreva o nome)

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Associação Internacional de Aichi
460-001 Aichi-ken, Nagoya-shi, Naka-ku, Sannomaru 2-6-1, Aichi-ken Sannomaru Chosha
TEL: 052-961-8744 / E-mail: somu*aia.pref.aichi.jp (favor trocar o * pelo @ de meia largura)
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