Categoria de permanência | Informações do dia-a-dia | Intercâmbios |
Trabalho | Imposto | Seguro e aposentadoria | Consulta médica e bem-estar social | Habitação |
Casamento e divórcio | Nascimento | Educação | Automóveis | Outros |
Os estrangeiros podem se cadastrar no Seguro Nacional de Saúde desde que atenda às seguintes condições:
Faça a solicitação através de formulário de cadastro na prefeitura onde você mora no setor de Seguro Nacional de Saúde. O cartão de permanência e o carimbo são necessários. Além disso, consulte o departamento responsável para saber sobre os demais documentos necessários, que podem ser diferentes dependendo do motivo da inscrição.
Caso seus familiares façam a inscrição também, traga o cartão de permanência dos familiares. O valor do seguro, varia conforme a cidade.
Em empresas com mais de cinco funcionários, seja escritório, fábrica, comércio ou outros, todas as pessoas jurídicas (empresas) são obrigadas por lei a entrar no sistema do Plano de Pensão Previdenciária.
Os estrangeiros não são excessão. A empresa irá fazer todos os procedimentos para o recolhimento do valor do seguro.
A devolução de parte da aposentaria paga é realizada para pessoas que preencham às seguintes condições em até 2 anos após sua partida do Japão.
Para mais informações sobre os procedimentos, consulte a home page do Serviço de Pensão do Japão (https://www.nenkin.go.jp/service/jukyu/sonota-kyufu/dattai-ichiji/20150406.html). É possível obter o formulário de solicitação também.