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Exemplos de Consultas


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Quais são os procedimentos para me cadastrar no Seguro Nacional de Saúde?

Os estrangeiros podem se cadastrar no Seguro Nacional de Saúde desde que atenda às seguintes condições:

  1. Que tenha feito o Registro de Residente
  2. Aqueles que têm permissão para permanecer no Japão por mais de 3 meses
  3. Pessoas que não estejam em nenhum outro tipo de seguro de saúde ou seguro médico público.

Faça a solicitação através de formulário de cadastro na prefeitura onde você mora no setor de Seguro Nacional de Saúde. O cartão de permanência e o carimbo são necessários. Além disso, consulte o departamento responsável para saber sobre os demais documentos necessários, que podem ser diferentes dependendo do motivo da inscrição.

Caso seus familiares façam a inscrição também, traga o cartão de permanência dos familiares. O valor do seguro, varia conforme a cidade.

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Estão deduzindo o valor do Plano de Pensão Previdenciária do meu salário, mas é preciso entrar neste seguro?

Em empresas com mais de cinco funcionários, seja escritório, fábrica, comércio ou outros, todas as pessoas jurídicas (empresas) são obrigadas por lei a entrar no sistema do Plano de Pensão Previdenciária.

Os estrangeiros não são excessão. A empresa irá fazer todos os procedimentos para o recolhimento do valor do seguro.

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Estou prestes a retornar ao meu país. Ouvi dizer que parte do plano de aposentadoria que paguei durante minha estada no Japão são reembolsáveis. Poderia me explicar melhor?

A devolução de parte da aposentaria paga é realizada para pessoas que preencham às seguintes condições em até 2 anos após sua partida do Japão.

  1. Pessoas que não têm nacionalidade japonesa
  2. Como primeiro segurado no Kokumin Hoken, que o número de meses de contribuição seja equivalente a 3/4 do número de meses do período de isenção de 1/4 do valor do seguro, que o número de meses de contribuição seja equivalente a 1/2 do número de meses do período de isenção de metade do valor do seguro, e que o número de meses de contribuição seja equivalente a 1/4 do número de meses do período de isenção de 3/4 do valor do seguro devem totalizar ou ter contribuído por mais de 6 meses no Plano de Pensão do empregado
  3. Pessoas sem endereço no Japão
  4. Pessoas que nunca tiveram direito a receber aposentadoria (incluindo subsídios por deficiência)

Para mais informações sobre os procedimentos, consulte a home page do Serviço de Pensão do Japão (https://www.nenkin.go.jp/service/jukyu/sonota-kyufu/dattai-ichiji/20150406.html). É possível obter o formulário de solicitação também.

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