Categoria de permanência | Informações do dia-a-dia | Intercâmbios |
Renovação do período de permanência | Alteração da categoria de permanência | Passaporte | Cartão de Permanência | Retorno temporário |
Visto permanente | Obtenção da nacionalidade japonesa |
Se um estrangeiro que reside no Japão decide retornar ao seu país de origem ou ir a um outro país temporariamente durante a validade atual de permanência permitida, deve providenciar a Permissão de Reentrada (re-entry) antes de sair do país. Com isso não será necessário solicitar o “visto” novamente, podendo entrar no país com a mesma categoria de permanência de antes da saída.
Os documentos necessários para a solicitação são os seguintes.
A validade da Permissão de Reentrada é de no máximo 3 anos.
A partir de 9 de julho de 2012, a permissão de reentrada passou a não ser necessária, em princípio, quando o estrangeiro que possui um passaporte e o cartão de permanência válidos (no caso do residente permanente especial, o certificado de residente permanente especial) entre no país dentro do período de um ano após a partida (dentro de 2 anos para residentes permanentes especiais). Entretanto, é preciso estar atento pois além de não haver possibilidade de solicitar a extensão do prazo de validade do sistema de permissão de reentrada considerada, não será possível entrar novamente caso ultrapasse o período atual de permanência.