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Exemplos de Consultas


Categoria de permanência Informações do dia-a-dia Intercâmbios
Renovação do período de permanência Alteração da categoria de permanência Passaporte Cartão de Permanência Retorno temporário
Visto permanente Obtenção da nacionalidade japonesa

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Sou bolsista. Como pretendo voltar ao meu país temporariamente nas férias de verão, será necessário fazer alguma solicitação?

Se um estrangeiro que reside no Japão decide retornar ao seu país de origem ou ir a um outro país temporariamente durante a validade atual de permanência permitida, deve providenciar a Permissão de Reentrada (re-entry) antes de sair do país. Com isso não será necessário solicitar o “visto” novamente, podendo entrar no país com a mesma categoria de permanência de antes da saída.

Os documentos necessários para a solicitação são os seguintes.

  1. Formulário para permissão de reentrada (entregue no Departamento Regional de Serviços de Imigração)
  2. Cartão de residente ou certificado de residente permanente especial
  3. Passaporte

A validade da Permissão de Reentrada é de no máximo 3 anos.

Sistema de permissão de reentrada considerada

A partir de 9 de julho de 2012, a permissão de reentrada passou a não ser necessária, em princípio, quando o estrangeiro que possui um passaporte e o cartão de permanência válidos (no caso do residente permanente especial, o certificado de residente permanente especial) entre no país dentro do período de um ano após a partida (dentro de 2 anos para residentes permanentes especiais). Entretanto, é preciso estar atento pois além de não haver possibilidade de solicitar a extensão do prazo de validade do sistema de permissão de reentrada considerada, não será possível entrar novamente caso ultrapasse o período atual de permanência.

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