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O que é preciso fazer para realizar o casamento entre japonês e estrangeiro aqui no Japão? | |
O que é preciso fazer para realizar o casamento entre dois estrangeiros no Japão? | |
Sou estrangeiro e estou ilegalmente no país por vencimento do meu visto. Estou namorando uma japonesa. Seria possível me casar com ela? | |
Casei-me com um estrangeiro há 3 anos atrás e estou residindo no Japão. Quero me divorciar dele. O que devo fazer? | |
Somos um casal de estrangeiros de mesma nacionalidade residindo no Japão. Queremos nos divorciar e gostaríamos de saber dos procedimentos necessários. | |
Separei-me do meu cônjuge japonês. No momento, o meu tipo de visto é o de "Cônjuge ou filho de japonês" (Nihonjin no haigūsha tō). Vou ter que alterar a categoria do meu visto? | |
O que é preciso fazer para realizar o casamento entre japonês e estrangeiro aqui no Japão? |
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Neste caso, deverá seguir as regras japonesas e serão precisos os seguintes
documentos:
Para maiores detalhes, consulte a prefeitura local.
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O que é preciso fazer para realizar o casamento entre dois estrangeiros no Japão? |
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Neste caso, poderá seguir o sistema japonês entregando o registro de
casamento (kon'in todokesho) na prefeitura onde tem residência e serão necessários os seguintes documentos:
Nos casos de documentos estrangeiros, é necessário que o mesmo seja acompanhado de uma tradução. Em relação à validade do casamento no seu país de origem, também varia conforme o país, por isso consulte a embaixada dos seus respectivos países.
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Sou estrangeiro e estou ilegalmente no país por vencimento do meu visto. Estou namorando um japonês. Seria possível me casar com ele? |
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Mesmo que não tenha o visto válido, é possivel se casar. Veja os procedimentos
nos exemplos de consultas relacionados e realize os procedimentos necessários
na prefeitura. Além disso, no caso de querer continuar a viver no Japão, faça uma consulta sobre autorização especial de permanência (zairyū tokubetsu kyoka) junto ao escritório de imigração.
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Casei-me com um estrangeiro há 3 anos atrás e estou residindo no Japão. Quero me divorciar. O que devo fazer? |
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No caso de se divorciar no Japão, existe o divórcio do tipo consensual (kyōgi rikon) e do tipo litigioso (saiban rikon). Entretanto, no caso de casamento internacional (entre japonês e estrangeiro), dependendo da lei a ser aplicada, poderá ou não realizar o divórcio consensual. A legislação determina que se o cônjuge japonês possui residência fixa no Japão (possui registro de residência), segue-se a legislação japonesa. No caso da pergunta, será aplicado o código civil japonês e será possível fazer o divórcio consensual. Sendo assim, entreganndo à prefeitura onde mora ou onde tem o registro da familia os documentos necessários citados abaixo, é possível se divorciar.
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Somos um casal de estrangeiros de mesma nacionalidade residindo no Japão. Queremos nos divorciar e gostaríamos de saber os procedimentos necessários. |
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Quando ambos são estrangeiros, o divórcio será realizado conforme as
regras do seu país de origem. Consulte a embaixada ou o consulado de seu
país. Nos casos em que o seu país aceita o divórcio de comum acordo, no Japão poderá ser aceito o pedido de divórcio consensual (kyōgi rikon). Os documentos a serem apresentados são:
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Separei-me do meu marido cônjuge japonês. No momento, o meu tipo de visto é o de "Cônjuge ou filho de japonês"(Nihonjin no haigūsha tō). Vou ter que alterar a categoria do meu visto? |
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Mesmo após a separação, enquanto o período do visto atual estiver válido
será possível permanecer no Japão. Entretanto, caso deseje continuar no
Japão após o vencimento desse visto, será necessário solicitar junto ao
Departamento de Imigração de sua região, a alteração da categoria do visto
para "Residente Fixo" (Teijūsha), por exemplo. Caso tenha residido no Japão durante um período correspondente ou esteja criando filhos do ex cônjuge japonês, há possibilidade de sua solicitação de alteração ser reconhecida. Para maiores detalhes, consulte o Departamento de Imigração de Nagoya ou seu Centro de Informações.
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