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Quais são os procedimentos para me cadastrar no Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenkō Hoken)?
Estão deduzindo o valor do Plano de Pensão Previdenciária (Kōsei Nenkin) do meu salário, mas é preciso entrar neste seguro?
Estou prestes a retornar ao meu país. Ouvi dizer que parte do plano de aposentadoria que paguei durante minha estada no Japão são reembolsáveis (dattai ichijikin). Poderia me explicar melhor?


Quais são os procedimentos para me cadastrar no Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenkō Hoken)?

  Os estrangeiros podem se cadastrar no Seguro Nacional de Saúde desde que atenda às seguintes condições:
  1. Ter realizado o registro de estrangeiro (gaikokujin tōroku).
  2. Pessoas das quais pode-se considerar que irão residir no Japão por mais de 1 ano (exceto os que possuem visto de curta permanência).
  3. Pessoas que não estejam em nenhum outro tipo de seguro de saúde ou seguro médico público.
  Faça a solicitação através de formulário de cadastro na prefeitura onde você mora no setor de Seguro Nacional de Saúde.

  Os documentos necessários são:
  1. Comprovante de impostos retidos na fonte (gensen chōshūhyō) do ano anterior.
  2. Registro de Estrangeiro (gaikokujin tōroku).
  3. Carimbo (pode ser assinatura).
  Caso queira registrar os familiares também, será necessário apresentar a Carteira de Registro de Estrangeiro de cada um deles.

  O valor do seguro, varia conforme a cidade.

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Estão deduzindo o valor do Plano de Pensão Previdenciária (Kōsei Nenkin) do meu salário, mas é preciso entrar neste seguro?

  Em empresas com mais de cinco funcionários, seja escritório, fábrica, comércio ou outros, todas as pessoas jurídicas (empresas) são obrigadas por lei a entrar no sistema do Plano de Pensão Previdenciária.

  Os estrangeiros não são excessão. A empresa irá fazer todos os procedimentos para o recolhimento do valor do seguro.

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Estou prestes a retornar ao meu país. Ouvi dizer que parte do plano de aposentadoria que paguei durante minha estada no Japão são reembolsáveis (dattai ichijikin). Poderia me explicar melhor?

  A devolução de parte da aposentaria paga é realizado para pessoas que preencham às seguintes condições em até 2 anos após sua partida do Japão.
  1. Pessoas que não possuem a nacionalidade japonesa.
  2. Pessoas que estiveram cadastradas por mais de 6 meses no Plano Nacional de Pensão (Kokumin Nenkin) ou no Plano de Pensão Previdenciária (Kōsei Nenkin).
  3. Pessoas que não tenham endereço no Japão.
  4. Pessoas que não tem o direito de receber a pensão (inclusive a ajuda para deficientes físicos).
  Para maiores informações consulte o site da Organização de Pensão do Japão (Nippon Nenkin Kikō) (http://www.nenkin.go.jp/main/individual_02/pdf/portugal.pdf). O formulário de solicitação também está disponível no site.

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