Quais são os procedimentos para me cadastrar no Seguro Nacional de Saúde
(Kokumin Kenkō Hoken)? |
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Estão deduzindo o valor do Plano de Pensão Previdenciária (Kōsei Nenkin) do meu salário, mas é preciso entrar neste seguro? |
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Estou prestes a retornar ao meu país. Ouvi dizer que parte do plano de
aposentadoria que paguei durante minha estada no Japão são reembolsáveis
(dattai ichijikin). Poderia me explicar melhor? |
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Quais são os procedimentos para me cadastrar no Seguro Nacional de Saúde
(Kokumin Kenkō Hoken)?
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Os estrangeiros podem se cadastrar no Seguro Nacional de Saúde desde
que atenda às seguintes condições:
- Ter realizado o registro de estrangeiro (gaikokujin tōroku).
- Pessoas das quais pode-se considerar que irão residir no Japão por mais de 1 ano (exceto os que possuem visto de curta permanência).
- Pessoas que não estejam em nenhum outro tipo de seguro de saúde ou seguro médico público.
Faça a solicitação através de formulário de cadastro na prefeitura onde
você mora no setor de Seguro Nacional de Saúde.
Os documentos necessários são:
- Comprovante de impostos retidos na fonte (gensen chōshūhyō) do ano anterior.
- Registro de Estrangeiro (gaikokujin tōroku).
- Carimbo (pode ser assinatura).
Caso queira registrar os familiares também, será necessário apresentar a Carteira de Registro de Estrangeiro de cada um deles.
O valor do seguro, varia conforme a cidade.
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Estão deduzindo o valor do Plano de Pensão Previdenciária (Kōsei Nenkin) do meu salário, mas é preciso entrar neste seguro?
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Em empresas com mais de cinco funcionários, seja escritório, fábrica,
comércio ou outros, todas as pessoas jurídicas (empresas) são obrigadas
por lei a entrar no sistema do Plano de Pensão Previdenciária.
Os estrangeiros não são excessão. A empresa irá fazer todos os procedimentos
para o recolhimento do valor do seguro.
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Estou prestes a retornar ao meu país. Ouvi dizer que parte do plano de
aposentadoria que paguei durante minha estada no Japão são reembolsáveis (dattai ichijikin). Poderia me explicar melhor?
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A devolução de parte da aposentaria paga é realizado para pessoas que
preencham às seguintes condições em até 2 anos após sua partida do Japão.
- Pessoas que não possuem a nacionalidade japonesa.
- Pessoas que estiveram cadastradas por mais de 6 meses no Plano Nacional de Pensão (Kokumin Nenkin) ou no Plano de Pensão Previdenciária (Kōsei Nenkin).
- Pessoas que não tenham endereço no Japão.
- Pessoas que não tem o direito de receber a pensão (inclusive a ajuda para deficientes físicos).
Para maiores informações consulte o site da Organização de Pensão do
Japão (Nippon Nenkin Kikō) (http://www.nenkin.go.jp/main/individual_02/pdf/portugal.pdf). O formulário de solicitação também está disponível no site.
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