Se um estrangeiro que reside no Japão decide retornar ao seu país de
origem ou ir a um outro país temporariamente durante a validade atual de
permanência permitida, deve providenciar a Permissão de Reentrada (re-entry)
antes de sair do país. Com isso não será necessário solicitar o “visto”
novamente, podendo entrar no país com a mesma categoria de permanência
de antes da saída.
Os documentos necessários são os seguintes.
- Formulário para solicitação de permissão de reentrada (sai nyūkoku kyoka shinseisho)
- Passaporte, Carteira de Registro de Estrangeiro, etc.
A validade da Permissão de Reentrada é de no máximo 3 anos.
Se o restante do período de permanência não chegar a 3 anos, a validade
será apenas até o período de permanência vigente. |