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Exemplos de Consultas |
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Como devo fazer o registro de estrangeiro? |
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Os estrangeiros que desejarem permanecer por mais de 90 dias no Japão,
devem solicitar o registro de estrangeiro (gaikokujin tōroku) dentro de 90 dias desde a sua entrada no país. Aqueles estrangeiros que
nasceram no Japão ou que detinham a nacionalidade japonesa e renunciaram
a ela mas permaneceram no Japão tornando-se assim, estrangeiros, deverão
fazer o registro de estrangeiro em 60 dias a partir da data da renúncia. Procure os guichês do registro de estrangeiro das prefeituras locais levando os seguintes documentos:
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Mudei de endereço. Como devo fazer para alterar o endereço do registro de estrangeiro? |
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Quando houver mudança no endereço, será preciso providenciar a alteração
dos dados do registro no prazo de 14 dias a partir da alteração. A solicitação
deverá ser feita na prefeitura municipal onde reside. Em caso de mudança
para outro município, o "pedido de alteração de endereço" (kyojūchi henkō tōroku shinsei) deverá ser feito junto à prefeitura do novo local de residência. Documentos necessários:
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Minha carteira de registro de estrangeiro foi extraviada. Como devo fazer para tirar uma nova? |
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Em caso de extravio ou roubo da carteira de estrangeiro, deve-se registrar
ocorrência no Distrito Policial, e deverá solicitar a reemissão (saikōfu shinsei) da carteira no prazo de 14 dias na prefeitura local onde a pessoa está
registrada. Documentos necessários:
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