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Como devo fazer o registro de estrangeiro?
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Os estrangeiros que desejarem permanecer por mais de 90 dias no Japão,
devem solicitar o registro de estrangeiro (gaikokujin tōroku) dentro de 90 dias desde a sua entrada no país. Aqueles estrangeiros que
nasceram no Japão ou que detinham a nacionalidade japonesa e renunciaram
a ela mas permaneceram no Japão tornando-se assim, estrangeiros, deverão
fazer o registro de estrangeiro em 60 dias a partir da data da renúncia.
Procure os guichês do registro de estrangeiro das prefeituras locais
levando os seguintes documentos:
- Formulário para o pedido do registro de estrangeiro (gaikokujin tōroku shinseisho)
- Passaporte (somente aos que possuem)
- 2 fotografias (4,5cm por 3,5cm) (desnecessário para menores de 16 anos)
A pessoa deverá sempre portar a carteira de estrangeiro assim emitida
(exceto os menores de 16 anos).
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Mudei de endereço. Como devo fazer para alterar o endereço do registro
de estrangeiro?
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Quando houver mudança no endereço, será preciso providenciar a alteração
dos dados do registro no prazo de 14 dias a partir da alteração. A solicitação
deverá ser feita na prefeitura municipal onde reside. Em caso de mudança
para outro município, o "pedido de alteração de endereço" (kyojūchi henkō tōroku shinsei) deverá ser feito junto à prefeitura do novo local de residência.
Documentos necessários:
- Formulário para o pedido de alteração do registro (henkō tōroku shinseisho)
- Carteira de Registro de Estrangeiro (somente para quem possuir)
Em caso de outras alterações (nacionalidade, nome, número do passaporte,
categoria de permanência, local de trabalho, etc.) também será necessário
fazer o pedido de alteração. Porém, as pessoas que possuem a categoria
"Residente permanente" (Eijūsha) ou "Residente permanente especial" (Tokubetsu eijūsha), não será necessário solicitar a alteração de registro em caso de mudaça
de profissão ou local de trabalho.
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Minha carteira de registro de estrangeiro foi extraviada. Como devo fazer
para tirar uma nova?
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Em caso de extravio ou roubo da carteira de estrangeiro, deve-se registrar
ocorrência no Distrito Policial, e deverá solicitar a reemissão (saikōfu shinsei) da carteira no prazo de 14 dias na prefeitura local onde a pessoa está
registrada.
Documentos necessários:
- Formulário para solicitação de reemisão do registro de estrangeiro (gaikokujin tōroku shōmeisho kōfu shinseisho)
- Passaporte
- 2 fotografias (4,5cm por 3,5cm) (desnecessário para menores de 16 anos)
- Documento que explique a razão do extravio (caso seja requerido, certificado
que especifique o acorrido: certificado de declaração de roubo, certificado
de incêndio, etc.)
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