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Exemplos de Consultas
Categoria de permanência Informações do dia-a-dia  Intercâmbios
Renovação do período
de permanência
Alteração da categoria
de permanência
Passaporte Registro de estrangeiro Retorno temporário
Visto permanente Obtenção da
nacionalidade japonesa
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Sou bolsista e nas férias de verão pretendo voltar ao meu país temporariamente. Será necessário fazer alguma solicitação?

  Se um estrangeiro que reside no Japão decide retornar ao seu país de origem ou ir a um outro país temporariamente durante a validade atual de permanência permitida, deve providenciar a Permissão de Reentrada (re-entry) antes de sair do país. Com isso não será necessário solicitar o “visto” novamente, podendo entrar no país com a mesma categoria de permanência de antes da saída.

  Os documentos necessários são os seguintes.
  1. Formulário para solicitação de permissão de reentrada (sai nyūkoku kyoka shinseisho)
  2. Passaporte, Carteira de Registro de Estrangeiro, etc.
  A validade da Permissão de Reentrada é de no máximo 3 anos.

  Se o restante do período de permanência não chegar a 3 anos, a validade será apenas até o período de permanência vigente.