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Estou procurando um emprego.
Como um estudante estrangeiro (ryūgakusei) pode obter informações sobre emprego no Japão?
Sou um estudante estrangeiro (ryūgakusei). Posso arrumar algum trabalho temporário (arubaito)?
Me machuquei no trabalho. O Seguro Contra Acidentes no Trabalho (Rōsai Hoken) também se aplica para estrangeiros?
O que é o Seguro-Desemprego (Koyō Hoken )? Os estrangeiros também podem se cadastrar?
A empresa faliu e não recebi o salário do último mês. O que posso fazer?
De repente a empresa me avisou que irá me demitir. O que posso fazer?
Fui demitido da empresa da qual trabalhei por 3 anos. O que preciso fazer para receber o Seguro-Desemprego (Koyō Hoken)?


Estou procurando um emprego.

  No caso de procurar um emprego, além de procurar nos jornais de circulação local, você pode procurar também no Hello Work (Agência Pública de Emprego) e no Centro de Assistência de Empregos para Estrangeiros de Nagoya. Ao utilizar estes locais você precisará levar algum documento que possa comprovar sua identidade, como passaporte ou o registro de estrangeiro.

  As informações do Hello Work também podem ser vistas pelo site: https://www.hellowork.go.jp/

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Como um estudante estrangeiro (ryūgakusei) pode obter informações sobre emprego no Japão?

  Deverá procurar pelo responsável pelos estudantes estrangeiros ou o responsável pela apresentação de empregos de sua escola.

  Os estudantes também poderão encontrar informações em revistas de ofertas de empregos pespecializadas para estudantes ou em seminários sobre empregos. Além disso, poderá procurar também no Centro de Assistência de Empregos para Estrangeiros de Nagoya.

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Sou um estudante estrangeiro (ryūgakusei). Posso arrumar algum trabalho temporário (arubaito)?

  Quando um estudante for trabalhar, é preciso que ele receba a autorização especial de atividade extra (shikakugai katsudō kyoka). O tempo máximo permitido para trabalhar é de 28 horas semanais. (Durante o período de férias escolares de longa duração são permitidos 8 horas diários de trabalho.)

  Os documentos necessários são:
  1. Formulário de pedido de autorização especial de atividade extra (shikakugai katsudō kyoka) .
  2. Documentos que especifiquem o conteúdo de trabalho permitida pela autorização especial
  3. Passaporte, Carteira de Registro de Estrangeiro
  Os procedimentos serão realizados no Departamento de Imigração de Nagoya. Para maiores detalhes, consulte o Departamento de Imigração de Nagoya ou seu Centro de Informações.

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Me machuquei no trabalho. O Seguro Contra Acidentes no Trabalho (Rōsai Hoken) também se aplica para os estrangeiros ?

  Sim, os trabalhadores estrangeiros (inclusive os trabalhadores ilegais) podem ser reembolsados pelo seguro contra acidentes no trabalho. O seguro paga as doenças, machucados, deficiência física ou morte ocorridos durante o expediente de trabalho ou durante a ida e volta ao trabalho. Mesmo que esteja contratando um único funcionário, a empresa tem obrigação de entrar no seguro. No caso da empresa não ter o seguro, procure a Inspetoria de Normas Trabalhistas ou o Setor de Consulta ao Trabalhador Estrangeiro da Secretaria do Trabalho de Aichi. Os estrangeiros que entraram no Japão com o visto "Aprendizado de Trabalhos Especializados" (Ginō jisshū) podem receber a cobertura do seguro contra acidentes de trabalho, mas o seguro não irá cobrir os que tenham entrado no Japão com visto de "Estágio" (Kenshū).

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O que é o Seguro-Desemprego (Koyō Hoken)? Os estrangeiros também podem se cadastrar?

  O sistema de Seguro-Desemprego visa dar suporte aos trabalhadores em caso de necessidade (amparo ao desemprego), manter a estabilidade de vida e estimular a procura do novo emprego.

  Pessoas contratadas por empresas estabelecidas no Japão, em princípio, são obrigadas a ingressarem mesmo sendo estrangeiro, exceto as pessoas que são empregadas depois de completar 65 anos ou trabalhadores de curto período com menos 20 horas de trabalho por semana.

  O cartão do segurado (hihokensha-shō) é entregue através dos empregadores.

  O seguro dá o subsídio básico que é pago por 90 a 360 dias depois de deixar a empresa. Os trâmites são realizados depois de sair do emprego.

  Para maiores detalhes, Consulte a Agência Pública de Emprego (Hello Work) de sua cidade.

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A empresa faliu e não recebi o salário do último mês. O que posso fazer?

  O salário é um dos bens mais preciosos para que o trabalhador possa viver. O direito de reivindicação de salário é prioridade sobre os outros direitos de reivindicação mesmo no código civil.

  Em relação aos salários ainda não pagos, procure o escritório da Inspetoria de Normas Trabalhistas mais próximo para consulta. É ideal que vá com alguém que fale japonês.

  Além disso, existem locais como o Setor de Consulta ao Trabalhador Estrangeiro da Secretaria do Trabalho de Aichi, onde tem atendimento em inglês e português.

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De repente a empresa me avisou que irá me demitir. O que posso fazer?

  No caso de demitir um funcionário, é determinado por lei que é preciso um aviso prévio de pelo menos 30 dias.

  Se não for possível notificar antes, deve-se pagar o salário relativo aos 30 dias.

  Como pode existir a possibilidade de demissão injusta, procure o Ministério do Trabalho da jurisdição da sua empresa ou o Setor de Consulta ao Trabalhador Estrangeiro da Secretaria do Trabalho de Aichi. Mas atenção: se você faltar ao serviço sem avisar, receber o "bônus de demissão" (taishokukin) ou a "ajuda de custo de aviso prévio" (kaiyaku yokoku teate) depois de ser avisado, significará que você aceitou a demissão, por isso tome bastante cuidado.

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Fui demitido da empresa da qual trabalhei por 3 anos. O que preciso fazer para receber o Seguro-Desemprego (Koyō Hoken)?

  Quando um trabalhador estrangeiro se desligar do trabalho voluntariamente por motivos pessoais ou for demitido do local onde trabalha, poderá receber o Seguro-Desemprego se preencher os seguintes requisitos e estes forem admitidos pela Agência Pública de Emprego (Shokugyō Antei-jo).

  Entretanto, as pessoas que tenham a categoria de visto de "Curta permanência" (Tanki taizai) ou de "Transferidos pela empresa" (Kigyōnai tenkin), não serão considerados como segurados.

  Os requisitos para receber o seguro são:
  1. Estar cadastrado no seguro-desemprego (Koyō Hoken) por 12 meses ou mais durante os 2 anos anteriores à data do desligamento. (Em caso de falência, demissão ou não renovação de contrato 6 meses ou mais do último ano.)
  2. Ser confirmado a perda do direito de ser segurado por ter se desligado.
  3. Não estar podendo trabalhar por algum motivo, mesmo que queira.
  Para receber o seguro desemprego é necessário fazer a inscrição de busca à um novo emprego, e após receber a confirmação de beneficiáro do subsídio, deverá se apresentar nos dias designados pela Hello Work (a cada 28 dias).

  Os procedimentos para receber o Seguro-Desemprego são:
  1. Carta de desligamento da empresa (rishoku hyō) -1, 2
  2. Certificado de assegurado do Seguro-Desemprego (koyō hoken hihokenshashō)
  3. Passaporte
  4. Carteira de Registro de Estrangeiro
  5. 2 fotos (tamanho 3cm x 2.5cm)
  6. Caderneta bancária cujo o titular deve ser o próprio solicitante
  7. Carimbo (inkan) (não é necessário em caso de assinatura)
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