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Como devo fazer o registro de estrangeiro?
Mudei de endereço. Como devo fazer para alterar o endereço do registro de estrangeiro?
Minha carteira de registro de estrangeiro foi extraviada. Como devo fazer para tirar uma nova?


Como devo fazer o registro de estrangeiro?

  Os estrangeiros que desejarem permanecer por mais de 90 dias no Japão, devem solicitar o registro de estrangeiro (gaikokujin tōroku) dentro de 90 dias desde a sua entrada no país. Aqueles estrangeiros que nasceram no Japão ou que detinham a nacionalidade japonesa e renunciaram a ela mas permaneceram no Japão tornando-se assim, estrangeiros, deverão fazer o registro de estrangeiro em 60 dias a partir da data da renúncia.

  Procure os guichês do registro de estrangeiro das prefeituras locais levando os seguintes documentos:
  1. Formulário para o pedido do registro de estrangeiro (gaikokujin tōroku shinseisho)
  2. Passaporte (somente aos que possuem)
  3. 2 fotografias (4,5cm por 3,5cm) (desnecessário para menores de 16 anos)
  A pessoa deverá sempre portar a carteira de estrangeiro assim emitida (exceto os menores de 16 anos).

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Mudei de endereço. Como devo fazer para alterar o endereço do registro de estrangeiro?


  Quando houver mudança no endereço, será preciso providenciar a alteração dos dados do registro no prazo de 14 dias a partir da alteração. A solicitação deverá ser feita na prefeitura municipal onde reside. Em caso de mudança para outro município, o "pedido de alteração de endereço" (kyojūchi henkō tōroku shinsei) deverá ser feito junto à prefeitura do novo local de residência.

  Documentos necessários:
  1. Formulário para o pedido de alteração do registro (henkō tōroku shinseisho)
  2. Carteira de Registro de Estrangeiro (somente para quem possuir)
  Em caso de outras alterações (nacionalidade, nome, número do passaporte, categoria de permanência, local de trabalho, etc.) também será necessário fazer o pedido de alteração. Porém, as pessoas que possuem a categoria "Residente permanente" (Eijūsha) ou "Residente permanente especial" (Tokubetsu eijūsha), não será necessário solicitar a alteração de registro em caso de mudaça de profissão ou local de trabalho.

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Minha carteira de registro de estrangeiro foi extraviada. Como devo fazer para tirar uma nova?

  Em caso de extravio ou roubo da carteira de estrangeiro, deve-se registrar ocorrência no Distrito Policial, e deverá solicitar a reemissão (saikōfu shinsei) da carteira no prazo de 14 dias na prefeitura local onde a pessoa está registrada.
Documentos necessários:
  1. Formulário para solicitação de reemisão do registro de estrangeiro (gaikokujin tōroku shōmeisho kōfu shinseisho)
  2. Passaporte
  3. 2 fotografias (4,5cm por 3,5cm) (desnecessário para menores de 16 anos)
  4. Documento que explique a razão do extravio (caso seja requerido, certificado que especifique o acorrido: certificado de declaração de roubo, certificado de incêndio, etc.)
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