Estamos à procura de membros que nos apoiem.

A Associação Internacional da Prefeitura de Aichi, uma fundação incorporada de interesse público, estabeleceu um sistema de membros de apoio para incentivar a participação de todos os cidadãos da prefeitura e promover um amplo intercâmbio internacional.
Nos últimos anos, o mundo tornou-se cada vez mais globalizado e a importância do intercâmbio internacional cresceu. Alguns de vocês podem estar interessados ​​em intercâmbio internacional, mas não sabem por onde começar. Que tal se tornarem membros apoiadores da nossa associação como ponto de partida para o intercâmbio internacional?

Apoio aos Requisitos de Adesão

Aqueles que concordam com o propósito da associação.

Apoio às classificações de membros e taxas de adesão

a. Adesão individual: Taxa anual: 3,000 ienes
b. Adesão em grupo (grupos, empresas, instituições, etc.) Taxa de adesão anual: 10,000 ienes

Período de adesão

Um ano a partir do mês do pagamento da taxa de adesão.

Benefícios para membros

  • Associação: Fornecer informações sobre intercâmbio internacional por meio de periódicos da associação, etc.
  • Informações sobre diversos eventos de intercâmbio internacional.
  • Descontos nas taxas de inscrição para cursos patrocinados pela associação.
  • Descontos em taxas de publicidade para revistas, etc.
  • Apresentação do "Manual de Intercâmbio Internacional"
  • Doação de diretórios e livros de estatísticas de todo o mundo (somente para membros individuais)
  • Benefícios especiais na Livraria da Praça Internacional de Aichi
  • Reservas prioritárias para a Sala do Grupo de Intercâmbio Internacional (somente para membros do grupo)

Como participar

Também aceitamos candidaturas por e-mail, telefone e fax, portanto, entre em contato com nosso gerente de assuntos gerais. Enviaremos as instruções e o formulário de transferência posteriormente.
E-mail: somu*aia.pref.aichi.jp (Substitua * por @)
電話: 052-961-8744
FAX: 052-961-8045

Estamos em busca de doações.

Quanto ao tratamento preferencial ao abrigo da legislação fiscal

A Associação Internacional de Aichi, uma fundação incorporada de interesse público, é uma "corporação de interesse público específica" e tem direito aos seguintes benefícios fiscais por apoiar taxas de associação e doações à associação.

1. Para indivíduos

◆Deduções do imposto de renda

Se você fizer uma doação para uma associação ou fundação de interesse público constituída como pessoa jurídica que atenda a determinados requisitos, a doação será elegível para benefícios fiscais e você poderá escolher uma das seguintes opções:

① Dedução de rendimentos

Você pode deduzir o valor total das taxas de associação e doações referentes a um ano (de 1º de janeiro a 31 de dezembro), menos 2.000 ienes, da sua renda anual, até um máximo de 40% da sua renda anual.

②Dedução fiscal

Você pode deduzir 40% da sua renda anual (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) do seu imposto de renda, subtraindo 2.000 ienes do valor total das suas taxas de associação e doações. No entanto, o valor da dedução fiscal é limitado a 25% do seu imposto de renda anual.

Exemplo de cálculo de dedução

Se você doar 3.000 ienes como membro apoiador

① Em caso de dedução de rendimentos
3.000 ienes - 2.000 ienes = 1.000 ienes serão deduzidos da sua renda.
★No caso de uma renda anual de 5 milhões de ienes e uma taxa de imposto de renda de 10% (※)
1.000 ienes x 10% = 100 ienes serão deduzidos do valor do seu imposto de renda.
*A taxa de imposto de renda de 10% aplica-se quando o valor da renda tributável for superior a 1,95 milhão de ienes e até 3,3 milhões de ienes.

② No caso de dedução fiscal
(3.000 ienes - 2.000 ienes) x 40% = 400 ienes serão deduzidos do seu imposto de renda.

Para receber a dedução:
  • Você precisará apresentar uma declaração de imposto de renda na repartição de finanças local.
  • A dedução não pode ser aplicada a ajustes de fim de ano realizados pelo seu empregador, etc.
  • Se desejar solicitar uma dedução, precisará de um recibo e de um certificado de dedução fiscal emitidos pela nossa associação ao submeter a sua declaração de impostos; portanto, solicite-os, caso necessite.
◆Sobre deduções para o imposto de renda de pessoa física residente

O sistema tributário para doações no imposto de renda de pessoas físicas foi ampliado, e doações designadas por prefeituras ou municípios por meio de decretos (doações para associações e fundações de interesse público, etc.) agora são elegíveis para tratamento preferencial. Como resultado, você pode deduzir do seu imposto de renda as taxas de associação e as doações para a nossa associação.
No entanto, o estatuto da designação de criança ao abrigo das leis varia consoante a prefeitura, pelo que deverá informar-se no gabinete de finanças da sua prefeitura ou no gabinete de cobrança de impostos da sua cidade, município ou aldeia.

2. No caso de uma empresa

As doações não são consideradas despesas para empresas, e a Lei do Imposto sobre Sociedades restringe sua dedutibilidade. No entanto, doações para organizações designadas como de interesse público podem ser deduzidas até um "limite dedutível especial" separado, mesmo que doações gerais sejam dedutíveis até o "limite dedutível geral".
O limite para doações dedutíveis é calculado da seguinte forma:
Para obter mais informações, entre em contato com a repartição de finanças local.

① Valor máximo que pode ser incluído na doação geral
(Montante de capital etc. no final do ano fiscal x número de meses do ano fiscal atual/12 x 2.5/1000 + valor da renda anual x 2,5/100) x 1/4

②Valor limite que pode ser incluído em doações especiais
(Montante de capital etc. no final do ano fiscal × número de meses do ano fiscal atual/12 × 3.75/1000 + valor da renda anual × 6,25/100) × 1/2

(endereço de contato) Divisão de Assuntos Gerais e Planejamento, Gestão de Assuntos Gerais)