Já estamos aceitando inscrições para a segunda rodada do Programa de Apoio ao Aprendizado em Sala de Aula da Língua Japonesa para o ano fiscal de 2026.

Com o objetivo de promover o aprendizado da língua japonesa entre crianças e estudantes estrangeiros, a Prefeitura de Aichi e a Associação Internacional de Aichi (Fundação Incorporada de Interesse Público) utilizam o Fundo de Apoio ao Aprendizado da Língua Japonesa para fornecer subsídios a aulas locais de japonês para crianças e estudantes estrangeiros.
Portanto, estamos agora aceitando inscrições de organizações que desejam receber subsídios para a segunda rodada do ano fiscal de 2026.

[Prazo de inscrição] É necessário chegar até às 18h de quinta-feira, 20 de agosto de 2020.

O período de vigência da bolsa é de outubro de 2026 a março de 2027.
Para obter detalhes sobre o conteúdo da bolsa, os critérios de elegibilidade e os procedimentos de inscrição, consulte o "Resumo do Projeto de Apoio ao Aprendizado em Sala de Aula da Língua Japonesa" abaixo.

Descrição do Programa de Apoio à Aprendizagem da Língua Japonesa em Sala de Aula

1. Visão Geral do Projeto
 Este programa subsidia parte das despesas necessárias para ministrar aulas de língua japonesa para crianças de 5 a 18 anos com vínculos com outros países (incluindo aquelas com 19 anos ou mais que estejam cursando o ensino médio, etc.).

2. Detalhes da subvenção
 Para escolas de língua japonesa aprovadas como elegíveis para o subsídio, se as condições relativas ao número de dias de aula por mês e ao número total de alunos forem atendidas, o valor total dos itens A e B abaixo será subsidiado para cobrir as despesas necessárias para o funcionamento da escola.

A. Despesas operacionaisO que se segue aplica-se dependendo do tamanho da turma (número total de alunos por mês):

Tamanho da sala de aula Número total de alunos por mês※ 1 Valor do subsídio (mensal)
9 人※ 233 pessoas ou menos JPY 7,000
de 34 a 113 pessoas 150 ienes/pessoa/dia x número total de alunos + 2,000 ienes
Mais que 114 JPY 19,000
*1: Número total de alunos presenciais (acumulado) e alunos online (acumulado) durante um período de um mês.
   No entanto, o número máximo de alunos online será o mesmo que o do ensino presencial.
*2: Se o número total de alunos por mês for inferior a 9, o subsídio não será concedido nesse mês.

B. Taxa de utilização do espaçoDespesas reais, como aluguel do local e contas de serviços públicos (até 15,000 ienes/mês)

 Além disso, escolas de língua japonesa certificadas como elegíveis para receber subsídios ao abrigo deste programa podem receber auxílios do "Programa de Apoio a Intercâmbios de Carreira e Comunidade" quando implementarem programas de apoio à carreira voltados para a independência social dos alunos e programas de apoio a intercâmbios comunitários utilizando a língua japonesa. (Máximo de 15,000 ienes/ano)
 *Para obter detalhes sobre o Programa de Bolsas de Apoio a Intercâmbios de Carreira e Comunitários, consulte as diretrizes de implementação.

3. Organizações elegíveis
 Organizações que atendam a todos os seguintes critérios são elegíveis.
 (1) "Uma pessoa que preenche os requisitos para ser instrutor de língua japonesa"Deve haver pelo menos uma pessoa.
 (2) Existem regras relativas às atividades.
 (3) As receitas e despesas anuais são claras.
 (4) Devem ser nomeados um representante e um responsável pela contabilidade (o representante e o responsável pela contabilidade podem exercer funções simultaneamente).
 (5) O operador não é uma organização com fins lucrativos nem um governo local.
 (6) O local fica na província de Aichi.

* "Aqueles que preenchem os requisitos para ser instrutor de língua japonesa"(Uma delas é aceitável)

[1] Aqueles que atuam no ensino ou na pesquisa da língua japonesa há mais de um ano, ou aqueles que têm experiência como voluntários que oferecem apoio ao aprendizado da língua japonesa para estudantes estrangeiros há mais de um ano.
[2] Aqueles com experiência como professor em escola
[3] Aqueles que foram aprovados no Teste de Proficiência no Ensino da Língua Japonesa, administrado pela Japan Educational Exchanges and Services, uma fundação incorporada de interesse público.
[4] Aqueles que concluíram um curso de formação de 420 horas ou mais, conforme estipulado no "Conteúdo Educacional Padrão para Formação de Professores de Língua Japonesa" da Agência de Assuntos Culturais.
[5] Aqueles que concluíram uma licenciatura em ensino da língua japonesa e se graduaram em uma universidade (excluindo faculdades comunitárias) (45 ou mais créditos em disciplinas relacionadas).
[6] Aqueles que concluíram e se formaram em uma universidade (excluindo faculdades comunitárias) com um diploma em ensino de língua japonesa (26 ou mais créditos em disciplinas relacionadas).

4. Organizações-alvo
 Os candidatos que preencherem todos os seguintes critérios serão considerados elegíveis.
 (1) A aula de língua japonesa deve ser realizada na província de Aichi.
 (2) A escola de língua japonesa em questão não recebeu quaisquer subsídios ou outra assistência do governo nacional, do governo da prefeitura, de organizações relacionadas ao governo da prefeitura ou de governos municipais.
 (3) Em princípio, a aula de língua japonesa deve ser para cinco ou mais crianças ou alunos.
 (4) Em princípio, cada aluno deve receber instrução em língua japonesa pelo menos uma vez por semana.
 (5) A capacidade de fornecer apoio de aprendizagem adequado de acordo com a idade, estágio de aprendizagem, capacidade de língua japonesa e circunstâncias dos alunos.
 (6) Em princípio, deve haver pelo menos uma pessoa que forneça instrução em língua japonesa para cada cinco alunos.
 (7) Não se trata de uma aula de língua japonesa encomendada por uma entidade externa.
 (8) A escola de língua japonesa não deve ser um local que se envolva em atividades comerciais, na propagação de uma religião específica ou em atividades que possam levar ao apoio de um partido político ou política específica.
 (9) Princípio, escola※ 1As aulas de língua japonesa devem ser realizadas fora da escola.
 (9) No entanto, eventos realizados fora do horário de aula por organizações externas que utilizam as instalações escolares estão incluídos.
     *1 Escolas listadas no Artigo 1 da Lei de Educação Escolar, escolas estrangeiras que fornecem educação a estudantes estrangeiros em seu país de origem, etc.

5. Procedimentos de Candidatura
 Se desejar receber assistência,É necessário chegar até às 18h de quinta-feira, 20 de agosto de 2020.Em seguida, envie os documentos necessários, incluindo o "Formulário de Solicitação de Certificação do Projeto de Apoio ao Ensino da Língua Japonesa em Sala de Aula", para a Secretaria da Fundação por e-mail, fax, correio ou entregue-os pessoalmente.
 Os contemplados com as bolsas serão selecionados após análise por uma comissão de seleção. Os resultados serão anunciados por volta do final de setembro.

 Os documentos necessários para a candidatura são:こ ち らVocê pode baixar de(※Abre em uma nova janela)

6. Pedidos de Subsídio
 Favor anexar o relatório comercial de cada escola de língua japonesa certificada, o registro de frequência, os recibos e outros comprovantes de pagamento da taxa de locação (somente se desejar receber subsídios para essa taxa) ao "Formulário de Solicitação de Subsídio" e enviá-lo à Secretaria do Fundo até o dia 10 do mês subsequente.
 O escritório responsável pelo fundo analisará os documentos enviados e transferirá a verba para a conta indicada até o dia 10 do mês subsequente ao mês em que a aula for realizada.

*Para obter mais detalhes, entre em contato com o escritório do fundo.

Folheto de recrutamento(PDF 489 KB)(※Abre em uma nova janela)


Candidatura e Consultas

Escritório do Fundo de Apoio ao Aprendizado da Língua Japonesa(Associação Internacional da Prefeitura de Aichi, Fundação Incorporada de Interesse Público)
Endereço: Escritório do Governo da Prefeitura de Aichi, Sannomaru 2-6-1, Naka-ku, Nagoya, 460-0001
Telefone 052-961-1409 
FAX 052-961-8045 
E-mail: kikin*aia.pref.aichi.jp (Substitua * por @)


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